Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.Assinado em 17 de abril de 2022.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 18 de abril de 2022.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.115233924