Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 3 de janeiro de 2023.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 4 de janeiro de 2023.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.116034017