Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 30 de janeiro de 2024.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 30 de janeiro de 2024.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.117309477