Artigo 1.ºLuto nacionalÉ declarado o luto nacional no dia em que se realizem as exéquias de Paula Rego.
Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 8 de junho de 2022.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 9 de junho de 2022.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.115417721