Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 6, 7 e 8 de Abril.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.Promulgado em 5 de Abril de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 5 de Abril de 2005.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.