Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 19 de Março de 1920, uma área de 24 ha pertencente ao perímetro florestal das dunas de Ovar, localizada no município de Ovar, sendo limitada a norte e a oeste pela EN 327 e confrontando a sul e a este com propriedades privadas, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior é propriedade da Câmara Municipal de Ovar e destina-se à construção de um complexo lúdico-desportivo e de comércio e serviços.