Artigo 1.º
Objectivo
a)Aprofundar o conhecimento recíproco dos sistemas de ensino superior de ambas as Partes;
b)Facilitar o reconhecimento para cada uma das Partes dos graus académicos conferidos pelas instituições de ensino superior da outra Parte;
c)Facilitar o prosseguimento de estudos superiores por estudantes de uma Parte na outra Parte;
d)Facilitar a realização de períodos de estudos superiores por estudantes de uma Parte na outra Parte;
e)Desenvolver a cooperação entre as instituições de ensino superior de ambas as Partes.