Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo tem por objeto reforçar as relações económicas existentes entre as Partes, incluindo promover e desenvolver a cooperação no domínio económico, bem como em áreas técnicas conexas, tais como a indústria, a energia e eficiência energética, o turismo, a agroindústria e agricultura, o ambiente, o ordenamento do território, a habitação e reabilitação urbana, as comunicações, os transportes, a construção e a saúde, entre outras, em conformidade com o Direito Interno e no âmbito das obrigações internacionais das Partes.