Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece o quadro jurídico aplicável entre as Partes em matéria de cooperação e assistência mútua no domínio da proteção civil, de acordo com a legislação em vigor em cada Estado.
Objeto
Âmbito de aplicação do Acordo
Definições
Modalidades de cooperação
Autoridades competentes
Comissão Mista
Procedimentos gerais de solicitação e de prestação de assistência
Encargos inerentes à cooperação
Responsabilidade
Relação com outras convenções internacionais
Resolução de diferendos
Entrada em vigor
Alterações
Vigência e denúncia
Registo