Artigo 1.º
(Constituição)
É criado o Fundo de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social, que dependerá directamente da Presidência do Governo Regional.
(Constituição)
(Atribuições)
(Órgãos)
(Conselho consultivo)
(Comissão executiva)
(Competência do Fundo)
(Competência do conselho consultivo)
(Competência da comissão executiva)
(Competência do presidente do Fundo)
(Funcionamento do conselho consultivo)
(Funcionamento da comissão executiva)
(Apoio administrativo)
(Receitas do Fundo)
(Orçamento)
(Elaboração e aprovação do primeiro orçamento)
(Regulamentação)