ARTIGO 1.º
(Criação)
1 -É criado, sob tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o Serviço Açoriano de Lotas, E. P., abreviadamente designado por Lotaçor.
2 -A Lotaçor é uma empresa pública regional, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.