Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.Assinado em 19 de Junho de 2010.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendado em 19 de Junho de 2010.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.