Artigo 2.ºEste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998.António Manuel de Oliveira Guterres.Assinado em 24 de Março de 1998.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 24 de Março de 1998.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.