3 -Em qualquer dos grupos poderão ser incluídos representantes de estabelecimentos de ensino universitário e investigação que se dediquem aos ramos de ciência relacionados com as actividades da Comissão, bem como representantes de outros organismos cuja colaboração venha a ser reconhecida superiormente de interesse.
§ único. A Comissão ou cada um dos grupos permanentes reunião por convocação do presidente ou a pedido de um terço, pelo menos, dos seus vogais.