3 -O facto constitutivo de justa causa, quando invocado contra o cooperante, será sempre verificado em processo disciplinar, com os seguintes requisitos mínimos: redução a escrito, formulação de nota de culpa, com a descrição e qualificação dos factos imputáveis ao cooperante, defesa deste com garantia de assistência de advogado por ele escolhido e de realização de diligências que forem indispensáveis ao esclarecimento da verdade.