Artigo 2.ºO presente decreto produz efeitos no dia 15 de Junho de 2005.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.Assinado em 15 de Junho de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 15 de Junho de 2005.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.