Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida por Decreto de 27 de novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 279, de 29 de novembro de 1941, uma parcela de terreno, com a área de 24 hectares, que integra o Perímetro Florestal de São Salvador, situada no lugar de Valdorão, em Sanguinhedo de Maçãs, freguesia de Lordosa, do concelho de Viseu, identificada na planta anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A exclusão referida no número anterior visa a expansão urbana da freguesia de Lordosa, sendo destinada à urbanização dos terrenos.