Artigo 1.º
Autoridades Competentes
1 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Acordo, as Partes designaram as seguintes autoridades competentes:
a)Pela Parte Albanesa:
Ministério dos Assuntos Interiores
Direção Geral da Polícia do Estado
Departamento da Polícia de Fronteiras e Migração
Direção de Migração e Readmissão
Bulevardi "Bajram Curri", Tirana
Tel/Fax: +355 4 222 6932
E-mail: [email protected]
b)Pela Parte Portuguesa:
Ministério da Administração Interna
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Direção de Fronteiras de Lisboa
Tel.: +351 21 845 96 26
Fax: +351 21 847 42 39
E-mail: [email protected]
2 -As autoridades competentes devem, sempre que possível, comunicar via correio eletrónico. Nos casos em que tal não seja possível, a comunicação deve ser efetuada via fax.
3 -As Partes deverão de imediato informar-se mutuamente, por via diplomática, sobre qualquer alteração relativa à lista das autoridades competentes ou nos seus dados de contacto.