Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto procede à desafetação do Regime Florestal Parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 18, 2.ª série, de 22 de janeiro de 1958, da parcela de terreno com a área de 10,165 hectares, que faz parte do baldio identificado pelo artigo matricial n.º 904, situado na freguesia de Pindelo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul e integrado no Perímetro Florestal de São Pedro do Sul, conforme planta constante do anexo I ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à constituição de uma zona industrial.