Artigo 1.º
Objetivo
As Partes envidam esforços para promover e apoiar a cooperação entre si.
Objetivo
Domínios de cooperação
Formas de cooperação
Cooperação nas áreas do Ensino Básico e Secundário
Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Cooperação no domínio da Cultura
Atribuição de bolsas de estudo
Cinema e Audiovisual
Comércio ilegal de obras de arte
Salvaguarda do património nacional
Cooperação nos domínios do desporto e da juventude
Cooperação no domínio da comunicação social
Cooperação económica
Expansão do comércio
Investimento
Visitas e exposições
Comissão Bilateral Permanente
Comunicação
Direitos de propriedade industrial e intelectual
Implementação
Outras obrigações internacionais
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor