ARTIGO 1.º
(Criação)
1 -É criada, na dependência do Governo Regional, a empresa pública regional que se denomina «Empresa Regional de Parques Industriais, E. P», abreviadamente designada por ERPI, E. P.
2 -A ERPI, E. P., é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.