Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2026. - Luís Montenegro.Assinado em 5 de março de 2026.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 5 de março de 2026.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.119947940