Artigo 2.ºÉ fixado o dia 4 de fevereiro de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.ºO presente decreto produz efeitos no dia 11 de dezembro de 2023.Assinado em 11 de dezembro de 2023.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 11 de dezembro de 2023.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.117151283