2 -Quatro meses, pelo menos, antes da data de qualquer eleição para a Comissão, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, que será designado, neste texto por «director-geral», convidará os Estados Partes no presente Protocolo a enviarem, no prazo de dois meses, a designação das pessoas a que se refere o parágrafo 1 deste artigo. Deverá organizar, por ordem alfabética, uma lista das pessoas assim designadas e apresentá-la, pelo menos um mês antes da eleição, ao Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, que será designado neste texto por «Conselho Executivo», e aos Estados Partes na presente Convenção. O Conselho Executivo transmitirá a lista mencionada, acompanhada das sugestões que lhe parecerem convenientes, à Conferência Geral, que realizará a eleição dos membros da Comissão, de acordo com o procedimento que, normalmente, segue nas eleições de duas ou mais pessoas.