Artigo 1.º
Reclassificação
O presente decreto reclassifica como sítio de interesse nacional, a Villa Romana do Rabaçal, situada no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».