Artigo 1.º
Alteração ao anexo IV do Decreto n.º 5/2002, de 19 de fevereiro
É substituída a planta constante do anexo iv do Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa à Igreja de Sarzeda, no Largo do Dr. João Fraga de Azevedo, Sarzeda, atual União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo i ao presente decreto e que dele faz parte integrante.