Artigo 1.º
1 -O Governo Regional apoiará a iniciativa empresarial através da concessão de incentivos e benefícios adequados, tendo em conta:
a)Integração dos empreendimentos a beneficiar nos objectivos do Plano Regional;
b)Localização geográfica;
c)Ramo de actividade económica;
d)Volume de emprego dos empreendimentos em relação ao capital investido;
e)Valor incorporado;
f)Capacidade competitiva externa dos empreendimentos e ainda o progresso tecnológico deles resultante;
g)Grau de substituição das entradas e utilização das matérias-primas locais.
2 -Serão ainda elementos preponderantes:
a)Estrutura financeira;
b)Organização técnica e comercial das empresas;
c)Novos empreendimentos com mais de 70% de capital estrangeiro;
d)Posição maioritária de emigrantes na sociedade e respectivo capital.