ARTIGO 1.º
a)Conferências, colóquios e outras reuniões de carácter científico;
b)Exposições artísticas, bibliográficas e outras;
c)Intercâmbio de grupos artísticos, designadamente musicais, de teatro, de dança e de folclore;
d)Ciclos ou festivais de cinema;
e)Intercâmbio de filmes, de programas de rádio e televisão, de gravações em disco ou noutro material, de livros, de outras publicações, de documentação didáctica e de publicações de carácter científico, cultural ou técnico;
f)Visitas de estudo e de informação, individuais ou em grupo, e participação em congressos e outras reuniões de escritores, historiadores, artistas, professores, cineastas, técnicos e outras personalidades representativas destes domínios;
g)Intercâmbio de investigadores e especialistas, individualmente ou integrados em missões.