Artigo 1.º
Reclassificação
1 -O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santa Maria de Seiça, ao lado da passagem de nível situada ao quilómetro 197 da linha férrea, num caminho público não classificado, e junto à ribeira de Seiça, Seiça, freguesia de Paião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
2 -A área classificada do Mosteiro de Santa Maria de Seiça é ampliada de forma a abranger a totalidade da área afeta ao Mosteiro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.