Artigo 2.ºÉ fixado o dia 29 de março de 2015 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.Assinado em 28 de janeiro de 2015.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendado em 28 de janeiro de 2015.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.