Artigo 1.º
(Âmbito)
O disposto no presente diploma aplica-se nos estabelecimentos e cursos a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio.
(Âmbito)
(Precedências)
(Disciplinas de opção)
(Opções complementares)
(Criação de variantes e aprovação de planos de estudo)
(Alteração aos planos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra)
(Transição)
(Disposição revogatória)
(Dúvidas)