Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, à qual foi submetida pelo Decreto n.º 39774, de 18 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 18 de Agosto de 1954, uma parcela de terreno, com a área de 7,8 ha, a qual está integrada no perímetro florestal da serra de Montemuro, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é circundante à zona nascente da povoação de Parada de Ester, freguesia de Parada de Ester, concelho de Castro Daire, e destina-se a expansão da área urbana, conforme o Plano Director Municipal de Castro Daire, devendo a futura ocupação do terreno respeitar integralmente os condicionamentos fixados no seu regulamento.