Artigo 2.ºO presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.Assinado em 5 de Março de 2001.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 5 de Março de 2001.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.