Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação institucional e empresarial entre as Partes no domínio do turismo.
Objecto
Âmbito da cooperação
Cooperação institucional
Intercâmbio de informação
Formação profissional
Promoção turística
Cooperação empresarial e investimento
Cooperação no âmbito de organizações internacionais
Planos de acção
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Registo