Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo promove a criação de condições para disponibilizar às pessoas singulares e colectivas das Partes um acesso facilitado a determinadas informações em matéria de registo civil e comercial.
CAPÍTULO II
Registo civil
Objecto
Registo civil
Transmissão de informações
Registo comercial
Outras convenções internacionais
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Registo