Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Acordo tem por objeto permitir o desempenho de atividades profissionais remuneradas, com base do princípio da reciprocidade, por parte de familiares dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares de uma das Partes, designados para exercer uma missão oficial no território da outra Parte, em conformidade com as suas respetivas legislações nacionais em vigor e acordos internacionais aplicáveis.
2 -No caso de uma das Partes não dispor de uma Missão Diplomática ou Posto Consular no território da outra Parte, as disposições do presente Acordo serão aplicadas automaticamente no momento do estabelecimento da respetiva Missão Diplomática ou Posto Consular respetivo.