Artigo 1.º
a)Intensificar a realização de visitas recíprocas dos seus respectivos Chefes de Governo e ministros, tendo em vista o fortalecimento e a consolidação do diálogo político entre os dois países;
b)Realizar cimeiras anuais dos Chefes dos dois Governos, que poderão ser acompanhados por vários membros dos respectivos executivos, para debater questões de natureza bilateral e problemas internacionais de interesse comum;
c)Realizar encontros entre os responsáveis da política externa de ambos os países, quer em Portugal e no Brasil, quer no âmbito dos diversos organismos regionais e multilaterais, para analisar assuntos de índole bilateral ou internacional, bem como a cooperação entre a Comunidade Europeia e o Grupo do Rio e os processos regionais de integração europeia e latino-americana.
CAPÍTULO II
Cooperação económica