Artigo 1.º
1 -Os cidadãos nacionais portugueses titulares de passaporte português válido, diplomático ou especial, podem entrar no território da República da África do Sul sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias.
2 -Os cidadãos nacionais da República da África do Sul titulares de passaporte sul-africano válido, diplomático ou de serviço, podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre.