Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno com a área de 32,72 ha, a qual está integrada na Alva de Pataias, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é propriedade da Câmara Municipal de Alcobaça e destina-se à ampliação da Zona Industrial de Pataias, correspondendo à unidade operativa de planeamento e gestão - UOPG13, do Plano Director Municipal de Alcobaça.