Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo estabelece o regime de promoção e protecção recíproca dos investimentos que as Partes devem assegurar aos investidores e aos investimentos realizados ou a realizar no território da outra Parte.
Objecto
Âmbito
Definições
Promoção e protecção dos investimentos
Tratamento nacional
Cláusula da nação mais favorecida
Excepções ao tratamento nacional e à cláusula da nação mais favorecida
Aplicação de outras regras
Expropriação
Perdas e danos
Transferências
Sub-rogação
Resolução de diferendos entre as Partes
Resolução de diferendos entre uma Parte e um investidor da outra Parte
Consultas
Entrada em vigor
Revisão
Vigência e denúncia
Registo