Artigo 1.º
Classificação
1 -O presente decreto classifica como sítio de interesse nacional o Povoado Fortificado de Cossourado ou Forte da Cidade, no lugar do Forte da Cidade, situado na União das Freguesias de Cossourado e Linhares, concelho de Paredes de Coura, e no lugar do Monte da Cividade, freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante em anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
2 -As restrições a que se reporta o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aplicáveis a sítios classificados, são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com os correspondentes municípios.