Artigo 1.º
2 -O Presidente poderá delegar qualquer das suas competências em algum dos Secretários ou Subsecretários Regionais.
3 -O Presidente é coadjuvado, no exercício das suas funções próprias, por um Secretário Regional Adjunto e dois Subsecretários Regionais.
Art. 4.º - 1 - ...