Artigo 1.º
a)Através da Radiotelevisão Portuguesa, S. A. (RTP), apoiando o Plano de Desenvolvimento da Televisão Nacional de Cabo Verde (TNCV), nomeadamente com o apetrechamento técnico das delegações das cidades da Praia e do Mindelo;
b)Através da Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP), apoiando a Rádio Nacional de Cabo Verde (RNCV), nomeadamente com o fornecimento de equipamentos de rádio;
c)Através da Agência Lusa de Informação, CIPRL, apoiando a Agência Noticiosa Cabo-Verdiana, mediante o fornecimento de equipamentos necessários à recepção, via satélite, dos serviços da Lusa.