Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 11 de Junho de 2004.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso.Promulgado em 10 de Junho de 2004.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 10 de Junho de 2004.O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.