Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa.Promulgado em 21 de maio de 2018.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 21 de maio de 2018.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.111366377