Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de junho de 2019. - Mariana Guimarães Vieira da Silva.Assinado em 3 de junho de 2019.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 3 de junho de 2019.Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.112353272