Artigo 1.º
São ratificados os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 124/2012, em 13 de julho de 2012.