Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro de 1941, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2, a qual está integrada no perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior situa-se no lugar de Cela, freguesia de Moledo, concelho de Castro Daire, e destina-se a espaço industrial, conforme o Plano Director Municipal de Castro Daire, devendo a futura ocupação do terreno respeitar integralmente os condicionamentos fixados no seu Regulamento.