Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para a isenção de vistos para titulares de passaportes diplomáticos das Partes.
Objeto
Definições
Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte diplomático que, no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos cento e oitenta (180) dias de validade.
Estada de curta duração
Vistos para Missões
Cumprimento da legislação das Partes
Informação sobre passaportes
Solução de controvérsias
Suspensão de aplicação
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor