Artigo 1.º
Classificação
O presente decreto classifica como monumento de interesse nacional o Edifício da Alfândega Nova, incluindo o guindaste exterior, situado na Rua Nova da Alfândega, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».